Praticamente
desde a fundação das Assembleias de Deus no Brasil era proibido divórcio e novo
casamento para líderes, os quais ficavam impedidos de continuar exercendo o
ministério pastoral. Mas a Convenção Geral deu um jeitinho, para não destituir
da função vários ministros que se divorciaram e continuam à frente de “suas”
igrejas.
A decisão
divide opiniões entre os fiéis e causa muita insatisfação principalmente entre
os membros mais antigos da denominação. Isso porque presenciaram no passado
tratamento extremamente rigoroso em relação aos divorciados, os quais eram
praticamente forçados a procurar outras igrejas para congregar. Mas a
Assembleia de Deus mudou muito na última década...
A decisão
estabelece que o divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB,
somente poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal, devidamente
comprovada. Nesse caso, fica autorizado a contrair novas núpcias. O fundamento
bíblico utilizado é Mateus 5.31-32 e 19.9. Ainda conforme I Coríntios 7.15, na
hipótese de o divórcio ser de iniciativa da esposa, o ministro poderá
permanecer ou não na função ministerial, conforme decisão da Convenção Estadual
da qual é filiado. Nos casos em que o Ministro der causa ao divórcio, a sua
permanência ou retorno ao ministério dependerá também de exame e decisão da
Convenção Estadual.
Em
qualquer das hipóteses acima, fica assegurada ao ministro a ampla defesa e o
direito de interpor recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção
Geral. Nada se fala quanto ao divorciado que lidera Convenção. Será que o alto
clero não precisa comprovar nada?
A questão
é saber como serão enfrentados os argumentos que a própria denominação utilizou
para combater o divórcio para os líderes e membros. Como serão reinterpretados
textos bíblicos como estes: "Assim não são mais dois, mas uma só carne.
Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem." (Mateus 19.6 e
Marcos 10.9); "Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma mulher, vigilante,
sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar." (I Timóteo 3.2);
"Os diáconos sejam maridos de uma
só mulher, e governem bem a seus filhos e suas próprias casas." (I
Timóteo 3.12); "Aquele que for irrepreensível, marido de uma mulher, que tenha filhos fiéis, que não possam ser
acusados de dissolução nem são desobedientes." (Tito 1.6). A palavra está com a Convenção...
Confira
na íntegra:
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Convenção
Geral das Assembleias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto
Social;
Considerando
a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando
a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a
situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os
princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembleias de Deus
no Brasil;
Considerando
que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons
costumes dos membros das Assembleias de Deus, em todo território nacional, sem
prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A
CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos
de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt.
5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º.
As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido
de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas
Ações de Divórcio.
Art. 3º.
Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a
situação de União Estável.
Art. 4º.
O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º.
desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa
(1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa,
que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o
direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção
Geral.
Parágrafo
1º.O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá
contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união
conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31
e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções
Estaduais.
Parágrafo
2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao
ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual,
facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa
Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º.
O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a
observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado
disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º.
Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a
divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo
o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da
Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art.
8º.Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição
em contrário.
Plenário da 40ª Assembleia Geral Ordinária da CGADB
em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.
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